Quando a carga exige monitoramento é preciso ainda mais cuidados, visando o cumprimento das regras estipuladas em apólice, tais como:
- Consulta do motorista: Esse item independente do monitoramento, precisa ser efetuado. Detalhe, deverá estar na vigência e com o perfil adequado ao risco.
- Espelhamento do sinal para a Gerenciadora de Riscos: O sinal deverá estar espelhado e o rastreador comunicando (sempre em GPRS para que seja possível a configuração)
- Checklist: Os sensores e atuadores deverão ser testados e estarem em pleno funcionamento. Se o veículo tiver algum dispositivo inoperante, será reprovado pela Gerenciadora de Riscos. A Transportadora deverá acionar o plano de contingência:
– Manutenção no dispositivo inoperante
Ou
– Troca do veículo
Ou
– Colocar uma escolta para acompanhar desde o início da viagem, até o término
Ou
– Acionar a Corretora para tratar via Seguradora através do embarque esporádico, ou especial.
Obs:
Mas não garante que a seguradora irá aprovar o processo. Isso é analisado caso a caso. E também a quantidade de solicitações. Geralmente se aprovado, é incluído um P.O.S (Participação Obrigatória do Segurado) em caso de sinistro.
- Emissão da SM: A transportadora deverá emitir esse documento no sistema da Gerenciadora de Riscos, contendo todas as informações corretamente referente a viagem:
– Origem
– Destino
– Placa do veículo
– Dados do motorista (Nome, CPF, Telefone para contato)
– Dados da mercadoria
– Valor embarcado
Obs:
Se a carga necessitar de isca e/ou escolta. As informações deverão conter na SM. O sinal da isca deverá estar disponível para a Gerenciadora de Riscos (nível de bateria mínimo 80%). Bem como o sinal da escolta (se necessário para a viagem)
Outro ponto de extrema importância. Independente da carga ser monitorada, é responsabilidade da transportadora fazer a averbação.
Qualquer alteração no trajeto durante a viagem, deverá ser comunicado a Gerenciadora de Riscos.
Se por ventura tiver que trocar o motorista e/ou o veículo. Todos os procedimentos acima deverão ser efetuados novamente.
Obs:
Em caso de transbordo da carga. Faz-se necessário o acompanhamento de uma equipe de escolta para acompanhar o processo. Para buscar prevenir em caso de tentativa de saque.
Em hipótese alguma está autorizado a Transportadora e/ou proprietário fazer durante a viagem:
- Retirar o sinal sem que a viagem esteja concluída
- Enviar comandos para o veículo enquanto está havendo o monitoramento.
Tais práticas são consideradas quebra de Gerenciamento de Riscos e poderão acarretar na perda da cobertura securitária.